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Política PLD/FTP

Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo

Versão: 1.4 - 25/09/2025

A EBW Bank (Passou Ganhou) apresenta sua Política Corporativa de Combate à Lavagem de Dinheiro ao Financiamento ao Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa – PLD/FTP.

1. OBJETIVO

O presente documento, denominado política, tem por finalidade orientar o comportamento esperado na relação estabelecida entre a Instituição Financeira, e seus clientes, funcionários, prestadores de serviço, órgãos reguladores e a sociedade em geral no que tange a prevenção a lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo e apresentar a metodologia adotada na identificação de clientes, manutenção de registros, monitoramento de atividades e comunicações suspeitas para cumprimento das legislações em vigor que regulam as Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

2. REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL

  • Circular BCB n° 3.978/2020
  • Resolução BCB nº 278/2022
  • Resolução BCB nº 44/2020
  • Resolução BCB nº 119/2021
  • Lei nº 9.613/1998
  • Lei n° 12.683/2012
  • Lei nº 12.846/2013
  • Lei nº 13.260/2016
  • Lei nº 13.810/2019
  • IN RFB nº 1037/2010
  • Resolução CVM nº 50/2021
  • Resolução COAF nº 40/2021
  • Carta Circular BCB nº 4.001/2020
  • Resolução COAF nº 36/2021

3. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

A EBW Bank (Passou Ganhou) se compromete a atuar com valores éticos de honestidade, integridade, transparência e responsabilidade nas suas atividades e relacionamentos, e em conformidade com a legislação e regulamentação vigentes.

As diretrizes que sintetizam os compromissos assumidos pela instituição são:

  • Instituir e propagar em todas as áreas da instituição as principais normas e procedimentos referentes à prevenção e combate à lavagem de dinheiro, corrupção e financiamento do terrorismo, com a disseminação de seu teor a todos os funcionários, colaboradores, parceiros e prestadores de serviços;
  • Estabelecer e disseminar ações direcionadas à detecção de operações e situações suspeitas, a análise destas e a sua comunicação aos órgãos competentes;
  • Disseminação de princípios éticos e regras de conduta aplicáveis a todos os colaboradores no cumprimento das regras relacionadas à PLD/FTP;
  • Enfatizar a cultura de Compliance no que tange a Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo com treinamentos adequados contemplando ações de conscientização e de avaliação de conhecimento, inclusive a terceiros, quando aplicável;
  • Monitorar possíveis desvios na implementação das diretrizes definidas pela instituição;
  • Preservar sigilo relativamente às propostas, operações e situações analisadas e/ou comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, entre outros órgãos competentes.

4. DIVULGAÇÃO DA POLÍTICA

Elaborada de modo a garantir a divulgação, conscientização e comprometimento por todos os funcionários, colaboradores, parceiros, prestadores, quanto ao compromisso ao fiel cumprimento à regulamentação vigente, viabilizando pleno conhecimento e acessibilidade de suas políticas, incorporadas às suas diretrizes, valores e conduta ética e moral.

A EBW Bank (Passou Ganhou), divulga amplamente sua Política de Prevenção a Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo, tornando acessível através dos sites https://www.ebwbank.com.br/ e www.passouganhou.com.br.

5. CONCEITO

Lavagem de Dinheiro

É o processo pelo qual recursos originados de atividades ilegais são transformados em ativos de origem aparentemente legal. Essa prática geralmente envolve múltiplas transações, usadas para ocultar a origem dos recursos financeiros e permitir que eles sejam utilizados de forma a aparentar ter origem lícita.

Os valores obtidos por meio das atividades ilícitas e criminosas (tráfico de drogas, corrupção, armas, terrorismo, entre outros) sejam dissimulados ou escondidos, aparecendo como resultado de operações comerciais legais e que possam ser absorvidas pelo sistema financeiro, naturalmente.

O processo de lavagem é composto por três fases:

  • Colocação – ingresso no sistema financeiro de recursos provenientes de atividade ilícitas, por meio de depósitos, compra de instrumentos financeiros ou compra de bens. Nesta fase, é comum a utilização de instituições financeiras para a introdução de recursos obtidos ilicitamente;
  • Ocultação - caracteriza-se pela tentativa do criminoso em dificultar o rastreamento contábil dos recursos ilícitos, ocultando a origem e realizando múltiplas transações em diversas instituições, tanto no Brasil quanto em outros países;
  • Integração - nesta última etapa, o infrator começa a incorporar os ativos ilegais ao sistema econômico. Concluída esta fase, os recursos aproximam-se da "legitimidade".

Financiamento ao Terrorismo

Consiste no processo de distribuição dissimulada de recursos a serem utilizados em atividades terroristas.

Os recursos são oriundos, geralmente, das atividades de outras organizações criminosas envolvidas com o tráfico de drogas, armas e munições e com o contrabando, ou ainda derivados de atividades ilícitas.

6. ESTRUTURA DE PREVENÇÃO

A estrutura responsável pela Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo está centralizada na Gerência de Compliance, subordinada à Diretoria de Gestão, Riscos e Controles, ligada diretamente à mais alta Governança da Instituição.

A estrutura é compatível com o perfil de risco da instituição, suas operações, produtos e serviços, bem como seus clientes, funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados.

7. RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES

Todos os colaboradores dentro de suas atividades têm funções e responsabilidades relacionadas ao Programa de PLD/FTP.

7.1. Diretoria de Gestão, Riscos e Conformidade

Representa a EBW Bank (Passou Ganhou) perante o Banco Central do Brasil como Diretor responsável pelo cumprimento das obrigações previstas na Circular BCB 3.978/2020.

Dentre as principais responsabilidades, destacam-se:

  • Divulgar e operacionalizar a implantação da Política de PLD/FTP;
  • Providenciar a revisão e atualização anual, bem como propor os aprimoramentos na Política e nos respectivos manuais da instituição;
  • Aprovar e acompanhar a implementação de novos mecanismos de controles internos, revisão dos processos de identificação e análise de perfil de clientes, colaboradores e terceiros;
  • Aprovar a Política de PLD/FTP;
  • Decisão pela Comunicação ao COAF de operações, situações ou propostas que apresentem indícios de crimes de lavagem de dinheiro e/ou financiamento ao terrorismo;
  • Efetuar a comunicação ao COAF de operações, situações ou propostas que apresentem indícios de crimes de lavagem de dinheiro e/ou financiamento ao terrorismo após a tomada de decisão pela comunicação.

7.2. Compliance

A EBW Bank (Passou Ganhou), através de sua área de Compliance, possui uma estrutura independente de PLD/FT com o objetivo de prevenir, detectar e analisar transações e situações suspeitas.

Principais funções e atribuições do Gestor da área quanto ao tema de PLD/FTP:

  • Responsável por gerir e controlar os procedimentos desta Política;
  • Supervisão ao cumprimento das normas referentes ao Programa de PLD/FTP;
  • Divulgação das Políticas Internas;
  • Análise de clientes classificados como de maior risco, antes do início de relacionamento;
  • Monitoramento ocorrências sobre operações atípicas ou suspeitas e decisão pelo arquivamento ou encaminhamento para análise;
  • Sanitização periódica da base de clientes em listas restritivas e PEP;
  • Elaborar respostas para as demandas dos órgãos reguladores;
  • Efetuar a comunicação ao COAF de operações, situações ou propostas que apresentem indícios de crimes de lavagem de dinheiro e/ou financiamento ao terrorismo após a decisão do Diretor de PLD/FT.

7.3. Controles Internos e Auditoria Interna

  • Responsável por garantir a segregação das atividades atribuídas aos integrantes das instituições, de forma a ser evitado o conflito de interesses, bem como meios de minimizar e monitorar adequadamente áreas identificadas como de potencial conflito;
  • A existência de canais de comunicação que assegurem aos funcionários o acesso às confiáveis, tempestivas e compreensíveis informações;
  • A revisão e atualização periódica dos pontos de Controles Internos com o objetivo de incorporar a eles novos riscos ou riscos anteriormente não abordados relativos a PLD/FTP;
  • Avaliar a eficiência quanto a implementação desta Política;
  • Avaliar a adequação do controle interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta;
  • Recomendar melhorias em função das conclusões dos exames realizados;
  • Executar o Plano de Auditoria Interna.

7.4. Cadastro

Responsável pelo cumprimento dos preceitos contidos na Política PLD/FTP. Principais funções e atribuições da área quanto ao tema de PLD/FTP:

  • Identificação e comprovação dos dados do cliente;
  • Identificação da cadeia societária, representantes e beneficiários finais;
  • Identificação de pessoa PEP ou relacionada;
  • Pesquisas sobre as atividades profissionais e localização do endereço;
  • Consulta a base de listas restritivas e mídias;
  • Atualização cadastral da base de cliente ativos, conforme prazos definidos na "Abordagem Baseado no Risco";
  • Comunicar ao Compliance sobre atitudes suspeitas, propostas de operações incompatíveis com o cliente/segmento de negócio ou qualquer outro procedimento que saia do curso normal e que cause estranheza;
  • Sinalizar para Compliance quaisquer dúvidas ou suspeições quanto às informações prestadas no cadastro de clientes.

7.5. Demais Colaboradores

  • Conhecer, entender e aplicar as diretrizes de PLD/FTP em suas as áreas de atuação;
  • Reportar ao Compliance qualquer atividade ou transação que seja incomum ou suspeita.

8. PREVENÇÃO E MONITORAMENTO

O Programa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e do Financiamento ao Terrorismo, engloba processos que sustentam uma atuação preventiva, são eles:

8.1. Conheça seu Cliente (Know Your Customer - KYC)

O processo de conheça seu cliente (KYC) tem como objetivo principal coletar informações e montar o "perfil" dos clientes, bem como monitorar as operações efetuadas por estes, visando identificar e mitigar as situações atípicas ou com indícios de envolvimento com os crimes de "lavagem de dinheiro" ou "financiamento ao terrorismo".

É de fundamental importância que todo o processo de conhecimento do cliente seja finalizado antes da realização de qualquer tipo de operação. O processo de conhecimento deve ser mantido durante todo o relacionamento com a EBW Bank (Passou Ganhou), através de testes, atualização de informações, dentre outros.

8.2. Pessoas Obrigadas

Define-se por "Pessoas Obrigadas" aquelas para as quais existe determinação legal para adoção de procedimentos de prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo de acordo com a Lei nº 9.613/1998.

Como parte do processo de Due Diligence da "Pessoa Obrigada", deverão ser evidenciados através de Políticas/Manuais a implementação dos procedimentos e mecanismos de prevenção PLD/FTP, identificação e validação de clientes, registros e monitoramento das transações e a comunicação de situações atípicas ou suspeitas ao COAF que possam configurar indícios de crimes, previstos na Carta Circular 4.001/2020.

  • Política de Prevenção a Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo;
  • Política de Cadastro de Clientes KYC;
  • Questionário Due Diligence.

Devido à complexidade e importância do processo de KYC, os procedimentos e diretrizes estão contemplados na "Política Conheça seu Cliente."

8.3. Conheça seu Funcionário (Know Your Employee - KYE)

O processo de conheça seu funcionário (KYE) estabelece critérios de contratação e monitoramento do comportamento e conduta dos funcionários e colaboradores.

Quanto às medidas a serem adotadas, cumpre-nos destacar:

  • Ciência e adesão de todos os funcionários às regras e diretrizes;
  • Implementação de política contendo critérios e procedimentos rigorosos para a seleção e avaliação de funcionários;
  • Acompanhamento e monitoramento do comportamento e conduta dos funcionários;
  • Treinamento e aperfeiçoamento aos funcionários sobre a ética e prevenção aos ilícitos originados da lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, corrupção e fraudes em geral;

As regras e diretrizes adotadas, norteando suas atividades e o controle na utilização da estrutura e os riscos relacionados aos funcionários e colaboradores estão contemplados na "Política Conheça Seu Funcionário".

8.4. Conheça Seu Parceiro (Know Your Partner - KYP)

Estabelece critérios para a contratação, aceitação e manutenção de parceiros de negócios, de acordo com o perfil e o propósito de relacionamento, visando a prevenção aos riscos relacionados à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

Principais medidas do processo de conheça seu parceiro:

  • Análise e monitoramento do perfil dos parceiros;
  • Pesquisa sobre o histórico econômico-financeiro e reputacional;
  • Atualização do cadastro;
  • Processos de CDD (Customer Due Diligence);
  • Monitoramento das contratações, relacionamentos e rescisões contratuais;

As regras e diretrizes adotadas para conhecer os parceiros institucionais e os riscos relacionados, estão descritos na "Política de Fornecedores e Parceiros".

8.5. Conheça Seu Prestador (Know Your Supplier – KYS)

Estabelece regras, procedimentos e controles para identificação e aceitação de fornecedores e prestadores de serviços, prevenindo a contratação de empresas inidôneas ou suspeitas de envolvimento em atividades ilícitas.

Principais medidas do processo de conheça seu prestador:

  • Realizar screening do prestador previamente à contratação;
  • Monitoramento das contratações, serviços prestados, relacionamentos e rescisões contratuais com o prestador;
  • Processos de Due Diligence.

As regras e diretrizes adotadas para conhecer seus fornecedores estão descritos na "Política de Fornecedores e Parceiros".

9. IDENTIFICAÇÃO BENEFICIÁRIO FINAL

Para fins de identificação e fluxo cadastral, caracteriza-se como beneficiário final:

  • Pessoa que possui 25% (vinte e cinco por cento) ou mais do capital da entidade, direta ou indiretamente conforme estabelecido no contrato social;
  • Representante, inclusive o procurador e o preposto que exerça o comando das atividades da pessoa jurídica;
  • Pessoa que possui poder decisório nas decisões, respondendo pela estrutura empresarial; assim como seus controladores, administradores, diretores e presidente.

10. PESSOAS POLITICAMENTE EXPOSTA

São consideradas pessoas politicamente expostas (PEP) aquelas pessoas que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos 5 anos, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, no Brasil ou em outros países, territórios e dependências estrangeiras, bem como com seus familiares na linha reta ou colateral até o segundo grau, cônjuge, companheiro (a), enteado (a), estreitos colaboradores.

A qualificação é realizada na entrada do cliente e no decorrer do relacionamento, através da ferramenta de PLD/FT.

A sanitização da base cadastral dos clientes ativos será realizada anualmente.

11. PESSOAS EM MONITORAMENTO ESPECIAL (PME)

A área de Cadastro deve dispensar atenção especial em relação aos clientes identificados como alto risco, exercendo processo de diligência reforçada, sendo estes classificados:

  • Pessoas Politicamente Expostas;
  • Pessoas comunicadas ao COAF.

12. FINANCIAMENTO E CRIMES DE TERRORISMO

Financiamento é o ato de prover ou destinar fundos a serem utilizados para o financiamento e manutenção de grupos terroristas e de extrema violência.

Como os métodos utilizados pelos terroristas para dissimular o vínculo entre eles e as suas fontes de financiamento são semelhantes aos utilizados na prática do crime de lavagem de dinheiro, a Instituição está preparada para identificar e reportar operações e situações atípicas e/ou suspeitas que possam ter relação com os crimes de terrorismo e o seu financiamento.

São atos de terrorismo:

  • Usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa;
  • Sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e instituições bancárias e sua rede de atendimento;
  • Atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa;
  • Promover, constituir, integrar ou prestar auxílio, pessoalmente ou por interposta pessoa, a organização terrorista;
  • Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito;
  • Oferecer ou receber, obter, guardar, manter em depósito, solicitar, investir ou de qualquer modo contribuir para a obtenção de ativo, bem ou recurso financeiro, com a finalidade de financiar, total ou parcialmente, pessoa, grupo de pessoas, associação, entidade, organização criminosa que tenha como atividade principal ou secundária, mesmo em caráter eventual.

13. TESTES DE CADASTRO

Anualmente a EBW Bank (Passou Ganhou), realizará testes de conformidade com o objetivo de assegurar a adequação dos dados cadastrais dos clientes.

Serão utilizadas bases públicas, ferramentas privadas, e o banco de dados do sistema operacional contemplando a base de clientes ativos.

São considerados clientes "Ativos" aqueles que mantiveram a contratação de operações nos últimos 12 meses.

Os testes serão realizados pela área de Compliance e eventuais irregularidades e deficiências serão informadas a área de Cadastro, responsável por estabelecer um plano de ação para mitigá- las.

14. AVALIAÇÃO INTERNA DE RISCOS

A Avaliação Interna de Risco tem como objetivo identificar e estimar o risco de utilização dos produtos e serviços oferecidos para a prática de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, em documento próprio "Avaliação Interna de Risco".

Deve considerar o perfil de risco da própria instituição, assim como dos seus Clientes, Produtos, Serviços, Parceiros, Colaboradores e Prestadores de Serviços Terceirizados.

15. ABORDAGEM BASEADA NO RISCO

A Abordagem Baseada no Risco, objetiva identificar, avaliar e entender os riscos de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo aos quais está exposta, a fim de estabelecer e implementar medidas de PLD/FTP proporcionais a esses riscos, mitigando de forma eficaz e efetiva.

A adoção do ABR tem como objetivo, fundamentar a diferenciação do tratamento dispensado a Clientes, Produtos, Colaboradores, Parceiros e Prestadores de Serviços Terceirizados.

Será considerado para a identificação e avaliação do risco:

  • Tipos de clientes, atividade e ocupação;
  • Segmento, modelo de negócio e área geográfica de atuação da EBW Bank (Passou Ganhou);
  • As operações, transações, produtos e serviços realizados;
  • Atividades exercidas pelos funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados;
  • Natureza da operação;
  • Lista Pessoa Exposta Politicamente – PEP;
  • Listas Restritivas e Sanções;

Uma vez identificado o risco, será avaliado:

  • Probabilidade de ocorrência;
  • Magnitude dos impactos financeiro, jurídico, reputacional e socioambiental para diante de eventuais riscos de utilização de prodtos e serviços para a prática de LD/FT;
  • O grau de risco de LD/FT será classificado em categorias: BAIXO, MÉDIO E ALTO.
  • A Avaliação Interna de Risco será formalizada em documento específico, devidamente aprovada pelo Diretor responsável por PLDFT e encaminhada para ciência da Diretoria.

Essa avaliação deverá ser revisada a cada 02 anos, bem como diante da ocorrência de eventuais alterações significativas nos perfis de risco mencionados anteriormente, ou ainda, em caso de alteração na legislação vigente.

16. AVALIAÇÃO DE PRODUTOS, SERVIÇOS E NOVAS TECNOLOGIAS

A EBW Bank (Passou Ganhou) adotará procedimentos específicos para avaliação de novos produtos, serviços e novas tecnologias, considerando a suscetibilidade à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

Todos os novos produtos, serviços e novas tecnologias serão formalizados e aprovados pela Diretoria.

A avaliação para aprovação de novos produtos ou serviços, deve observar minimamente:

  • Se está em consonância com a legislação vigentes a PLDFT;
  • A compatibilidade com os objetivos da Instituição;
  • Se há região de abrangência ou se a abrangência é geral.

17. AVALIAÇÃO DA EFETIVIDADE

Anualmente, a EBW Bank (Passou Ganhou) elaborará a avaliação da efetividade de sua Política de PLD/FT e Controles Internos, por meio de Relatório Avaliativo de Efetividade, abrangendo a adoção de metodologia de análise quantitativo-qualitativa para identificar possíveis deficiências em seus processos e procedimentos referentes ao combate ao financiamento ao terrorismo e lavagem de dinheiro.

Neste relatório também serão delimitados os testes aplicados e a qualificação dos avaliadores.

Relatório abrangerá, no mínimo, a avaliação:

  • Procedimentos destinados a conhecer clientes, incluindo a verificação e a validação das informações dos clientes e a adequação dos dados cadastrais;
  • Procedimentos de monitoramento, seleção, análise e comunicação ao COAF, incluindo a avaliação de efetividade dos parâmetros se seleção de operações e de situações suspeitas;
  • Governança da Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo;
  • Medidas de desenvolvimento da cultura organizacional voltadas à prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo;
  • Programas de capacitação periódica de pessoal;
  • Procedimentos destinados a conhecer os funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados;
  • Ações de regularização dos apontamentos oriundos da auditoria interna e da supervisão do Banco Central do Brasil.

O Relatório terá como data base o dia 31 de dezembro e deverá ser encaminhado para ciência da Diretoria até 31 de março do ano seguinte ao de sua realização.

Diante de eventuais deficiências analisadas na avaliação, será elaborado Plano de Ação com intuito de solucionar tais deficiências, bem como o respectivo Relatório de Acompanhamento da Implementação do Plano de Ação, os quais devem ser encaminhados para ciência e avaliação da Diretoria até 30 de junho do ano seguinte ao da data-base do Relatório.

18. REGISTRO DE OPERAÇÕES

A EBW Bank (Passou Ganhou) deve manter os registros de todas as operações realizadas, produtos e serviços contratados, inclusive, pagamentos, recebimentos e transferência de recursos, independentemente dos valores.

Os registros devem conter no mínimo as seguintes informações sobre cada operação/produto:

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ENTRE CONTAS (TED / PIX)

  • Tipo da transação;
  • Valor;
  • Data e horário da realização;
  • Descrição da Operação;
  • Nome e número do CPF e CNPJ do titular e do beneficiário da operação;
  • Identificação da origem e do destino;
  • Códigos de identificação das instituições envolvidas na operação;
  • Números das dependências e contas envolvidas na operação;
  • Código de autenticação da operação.

A EBW Bank (Passou Ganhou), salienta que não oferece à seus clientes conta digital pré-paga, e os serviços de depósito e/ou saque em espécie.

18.1. REGISTRO E ARMAZENAMENTO

Os registros de clientes, operações, documentos devem ser mantidos por no mínimo 10 anos, contados da data da operação ou do encerramento da relação contratual com o cliente.

19. MONITORAMENTO, SELEÇÃO E ANÁLISE DE OPERAÇÕES E SITUAÇÕES SUSPEITAS

O indício de operações e situações suspeitas se configura por meio de comportamentos e atipicidades, por serem realizadas de forma distinta com o perfil, atividade, capacidade financeira e econômica das partes com quem a EBW Bank (Passou Ganhou) se relaciona, além das contrapartes constantes nas operações, para a prática dos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

Os procedimentos de monitoramento, seleção e análise serão aplicados, inclusive, às propostas de operações.

O monitoramento é realizado de forma contínua e quando identificada uma situação ou operação com indícios de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, a área de Compliance realiza a análise tempestiva pautada nos procedimentos internos.

A análise da operação suspeita deve ser realizada em até 45 dias, contados a partir da data da seleção da operação ou situação.

20. COMUNICAÇÃO DE OPERAÇÕES E SITUAÇÕES SUSPEITAS

As operações e propostas que contêm indícios de ocorrência de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo serão comunicadas ao Coaf, quando aplicável, em cumprimento às determinações legais e regulamentares.

As comunicações de boa-fé não acarretam responsabilidade civil ou administrativa à Instituição, nem a seus administradores e colaboradores.

Importante ainda salientar que todos devem ter atenção especial e, caso tenham conhecimento, nunca comunicar a um cliente, colaborador ou terceiro que o mesmo ou alguma operação realizada tenha sido comunicada ou esteja sendo objeto de investigação interna por suspeita de envolvimento com lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, corrupção ou fraudes em geral.

A decisão pela comunicação ao COAF, caberá exclusivamente ao Diretor PLD/FT, através de parecer documentado em Relatório específico.

A comunicação ao COAF, é de responsabilidade do Gestor de Compliance ou o Diretor PLD/FT.

A comunicação da operação ou situação suspeita ao COAF, deve ser realizada até 1 dia útil seguinte ao da conclusão da análise, fundamentada de acordo com o dossiê de análise que deferiu pela decisão de comunicação.

Deverá atentar ao prazo máximo de 45 dias para a execução dos procedimentos de análise das operações e situações selecionadas, contados a partir da data da seleção da operação ou situação.

O dossiê das ocorrências selecionadas para análise, devem permanecer sob guarda por 10 anos.

21. DECLARAÇÃO NEGATIVA AO SISCOAF

Caso não tenha efetuado comunicação ao COAF sobre operações e situações suspeitas ou passíveis de comunicação, em cada ano civil, deverá prestar declaração até o último dia útil de janeiro do ano subsequente após o encerramento do ano civil, por meio do SISCOAF, atestando a não ocorrência de transações passiveis de comunicação.

22. BLOQUEIO DE ATIVOS - RESOLUÇÕES DO CSNU

Com o objetivo de combater e evitar o financiamento e expansão do terrorismo no mundo o Conselho Nacional das Nações Unidas (CSNU) constituiu o cumprimento de sanções impostas por resoluções, incluída a indisponibilidade de ativos de pessoas naturais, pessoas jurídicas e entidades e designação de investigados ou acusados de terrorismo, seu financiamento ou atos a ele correlacionados.

A EBW Bank (Passou Ganhou) cumprirá imediatamente e sem aviso prévio aos sancionados, as medidas estabelecidas nas resoluções sancionatórias do Conselho de Segurança das Nações Unidas ou as designações de seus comitês de sanções que determinem a indisponibilidade de ativos, de quaisquer valores, de titularidade, direta ou indireta, de pessoas naturais, de pessoas jurídicas ou de entidades, nos termos da Lei nº 13.810/19, sem prejuízo do dever de cumprir determinações judiciais de indisponibilidade também previstas na referida lei.

23. CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO

Com o intuito de disseminar a cultura organizacional de PLD/FT, a EBW Bank (Passou Ganhou) investe em Treinamentos de PLD/FT, dissemina princípios éticos e regras de condutas aplicáveis a todos os colaboradores no cumprimento das regras relacionadas à PLD/FT e enfatiza a cultura de Compliance.

Anualmente será ministrado o Treinamento de forma presencial ou "on-line" a todos os funcionários e colaboradores.

Para os recém-admitidos será aplicado o Treinamento sobre Prevenção a Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento ao Terrorismo em até 120 dias da data da contratação.

Caberá a Área de Recursos Humanos o gerenciamento dos controles e documentos dos Treinamentos.

24. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A Alta Administração reafirma seu compromisso com a implementação de padrões de conduta que reduzam os riscos de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, fortalecendo seu ambiente de controles internos para assegurar a conformidade às exigências legais e de órgãos de supervisão, proporcionando a sustentabilidade da Instituição.

A referida Política será revisada a cada 01 ano, bem como diante da ocorrência de eventuais alterações significativas, ou ainda, em caso de alteração na legislação vigente.